Câmara aprovou minirreforma eleitoral e mudou prazos na Lei da Ficha Limpa
Deputados também aprovaram MP que alterou composição ministerial no início do governo Lula

Por Redação
Publicado 27/12/2023
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Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).

A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema.

Em relação à área de administração e política, um destaque foi a aprovação da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que estipula novas regras para as eleições. Se virar lei antes das eleições municipais do ano que vem, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir quais normas terão validade para o pleito, porque elas não foram publicadas um ano antes. Uma inovação do texto do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que está pendente de votação no Senado, é a proibição das candidaturas coletivas.

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Em relação às chamadas sobras eleitorais, vagas a preencher após a aplicação do quociente eleitoral e do quociente partidário, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral poderão participar dessas sobras, que hoje podem ser pleiteadas pelas legendas que alcançam 80% do exigido.

Outros pontos da minirreforma:

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;
  • as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;
  • autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno; e
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Ficha Limpa
Também no âmbito da minirreforma eleitoral, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações.

O Projeto de Lei Complementar 192/23, que foi enviado ao Senado, unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos, conciliando a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa.

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O texto aprovado em Plenário determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.

Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.

Ministérios no governo Lula
Já transformada na Lei 14.600/23, a Medida Provisória 1154/23 aprovada pela Câmara dos Deputados reestruturou os ministérios do Poder Executivo, fixando-os em 31 pastas, além de 6 órgãos com status de ministério, em um total de 37 ministros.

O texto aprovado foi relatado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL). Algumas das principais mudanças ocorreram no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que perdeu a Política Nacional de Recursos Hídricos e a gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em âmbito federal. O CAR ficou sob o Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Uma das novidades em relação a governos anteriores foi a criação de um Ministério dos Povos Indígenas. Entretanto, pelo texto aprovado, a atribuição inicialmente dada à pasta de realizar o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas ficou a cargo, como anteriormente, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Um dos ministérios recriados foi o do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que tem entre suas atribuições identificar, reconhecer, delimitar, demarcar e titular terras de comunidades quilombolas, observadas as competências do Ministério da Igualdade Racial.

Fundo de municípios
Em razão dos números do novo Censo, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que prevê transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), proporcionais aos dados de população.

De autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (PB), o PLP 139/22 foi convertido na Lei Complementar 198/23.

Em termos práticos, a diminuição da população leva à diminuição dos valores a receber do fundo.

Segundo o texto, a partir de 2024 os municípios que teriam redução automática dos índices contarão com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez anos. Assim, somente após esse período é que os novos índices valeriam integralmente em função da diminuição da população.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Benes Leocádio (União-RN), o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá publicar nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo segundo as regras do projeto.

No entanto, segundo o texto, a instrução deve ser publicada em até 10 dias da divulgação dos resultados finais do censo e valer já para 2023.

Serviços bancários a políticos
Para tipificar como crime a negativa de abertura ou manutenção de conta e concessão de crédito a "pessoas politicamente expostas", a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2720/23, da deputada Dani Cunha (União-RJ). O texto foi enviado ao Senado.

O texto é um substitutivo do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), segundo o qual a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar esses serviços, até mesmo a pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.

Além das pessoas politicamente expostas, em geral políticos eleitos e detentores de altos cargos nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), o projeto abrange as pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou pessoas que figuram como rés em processo judicial em curso (sem trânsito em julgado).

As normas da proposta alcançam ainda os familiares e os estreitos colaboradores das pessoas politicamente expostas, listadas pelo projeto.

São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

O texto também considera politicamente expostas e abrangidas pelo projeto pessoas que exerçam determinados cargos no exterior, como:

  • chefes de Estado ou de governo;
  • políticos de escalões superiores;
  • ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
  • oficiais generais;
  • membros de escalões superiores do Poder Judiciário; e outros.

 Linguagem simples
Com o objetivo de melhorar a comunicação do poder público com a população, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política nacional de linguagem simples, com procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública em suas comunicações com a população. A matéria está em análise no Senado.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o Projeto de Lei 6256/19 foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Pedro Campos (PSB-PE). Pelo texto, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos deverão definir, depois de 90 dias da publicação da futura lei, um encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.

Mas municípios com menos de 50 mil habitantes não precisarão seguir a lei se isso implicar aumento de despesas e a regulamentação caberá aos poderes de cada ente da federação.

Entre as técnicas sugeridas estão:

  • redigir frases curtas e em ordem direta;
  • organizar o texto para que as informações mais importantes apareçam primeiro;
  • desenvolver uma ideia por parágrafo; e
  • organizar o texto de forma esquemática quando couber, com o uso de listas, tabelas e gráficos.

ICMS sobre combustíveis
A fim de compensar a perda de estados com a redução do ICMS de combustíveis instituída no governo Bolsonaro, a Câmara dos Deputados aprovou o pagamento de R$ 27 bilhões pela União.

O Projeto de Lei Complementar 136/23, com o texto do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), foi transformado na Lei Complementar 201/23. Vigente de junho a dezembro de 2022, a redução no ICMS provocou ações dos governos estaduais junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o texto enviado pelo Executivo é resultado de um acordo patrocinado pela corte.

O texto aprovado também prevê transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.